Rating: 2.2/5 (73 votos)




ONLINE
5





Partilhe esta Página

<div align="center"> <iframe name="Teste Velocidade da Internet" height="160" width="160" scrolling="no" frameborder="0" longdesc="https://www.minhaconexao.com.br/mini-velocimetro/description.txt" src="https://www.minhaconexao.com.br/mini-velocimetro/velocimetro.php?model=2&width=160&height=160"></iframe><br /><font size="2" face="Arial"><a href="https://www.minhaconexao.com.br/teste-velocidade.php?src=mini2" style="text-decoration:none">Velocidade da Internet</a></font></div>



A luta continua.

A luta continua.

Mesmo estando hoje completando meus 54 anos de idade, sofrendo problemas de saúde, mas consciente e na luta, mostrando ao povo a realidadedesta política nogenta, vergonhosa e sem  moral, um bando que mente, que lutam por causa própria, enganam um povo sem cultura, exploram por saber que 80% de nós brasileiros somos alfabetizados, e destes 80%, só 20% sabe interpretar o que lê, um país sem educação, saúde e segurança é um país facil de manipular, e temos tido exemplo disto, até pesquisas são manipuladas, veja noticia: Terra Magazine

  • › Blogs
  • 26 de outubro de 2010

    Folha de S.Paulo e processo Dilma. Decisão liminar no STF só deve sair depois do segundo turno

    1. O jornal Folha de S.Paulo busca, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma medida liminar, cautelar, para ter acesso, na Justiça Militar, aos autos que englobam (1) o inquérito instaurado pelos agentes da ditadura militar instalada no Brasil com o golpe de 1964 e (2) o processo criminal militar ajuizado contra a candidata Dilma Rousseff, quando vigorava o regime de exceção.

    O acionamento do STF deve-se ao fato de o presidente do Superior Tribunal Militar (STM) haver indeferido o pedido do jornal Folha de S.Paulo por entender inoportuno, em período eleitoral, o conhecimento dos autos em questão. Essa decisão foi guerreada por recurso e, no plenário do STM, não haverá decisão, em face de empate e pedido de vista dos autos por ministros do supracitado tribunal castrense, antes do término do segundo turno eleitoral.

    Como já registrei neste espaço, em duas oportunidades, as apurações e o processo tramitaram num período em que, para manter o regime militar golpista, o Estado perpetrava terrorismo contra grupos de resistência e de oposição. Seus membros, quando apanhados, eram presos, sem direito a habeas corpus, e torturados. Muitos desapareceram, depois de serem sequestrados.

    O valor do contido em autos do processo militar criminal, em que no inquérito confissões eram obtidas mediante tortura ou coações irresistíveis, é nenhum para fins jurídicos. Para fins históricos e jornalísticos, evidentemente, servem como fonte.

    Numa democracia, o acesso à informação não pode ser adiado, diferido, alongado no tempo, a critério de um presidente de tribunal, no caso, com toga de censor. A nossa Constituição republicana (res+publica= coisa pública, do povo) assegura a liberdade de imprensa, que implica no apurar e informar. Repito, no particular, o advertido pelo juiz John Marshall, que brilhou na Suprema Corte de Justiça norte-americana: “Obedecer a Constituição é da essência da Jurisdição”.

    2. No STF, o pedido liminar formulado pelo jornal Folha de S.Paulo terá como relator a ministra Carmem Lúcia.

    A ministra Carmem Lúcia poderá ou não decidir sobre a liminar antes do segundo turno das eleições presidenciais, ou seja, domingo próximo.

    Carmem Lúcia poderá atuar monocraticamente. Como fez, por exemplo, o ministro Marco Aurélio ao conceder liminar para soltar o banqueiro Salvatore Cacciola, que colocado em liberdade fugiu do país. Também como fez o ministro Gilmar Mendes ao dar alvará de soltura ao banqueiro Daniel Dantas. Ou, como decidiu a ministra Ellen Gracie ao impedir a perícia voltada à abertura de dados nos discos rígidos do Opportunity, de Daniel Dantas.

    Uma outra vereda existe e a ministra Carmem Lúcia poderá colocar o exame da liminar à análise do colegiado, amanhã, quando da sessão plenária.

    Poderá a ministra, ainda e antes de apreciar a liminar, colher o parecer do Procurador-Geral da República ou pedir informações ao Superior Tribunal Militar. Nessas hipóteses, a Folha de S.Paulo não terá oportunidade de consultar os autos antes da eleição de domingo.

    Em síntese, o poder geral de cautela outorgado à ministra Carmem Lúcia é amplo e caberá, antes de ela decidir uma medida urgente, trilhar alguns caminhos, acima citados, que não são protelatórios, mas cautelatórios.

    Wálter Fanganiello Maierovitch

    https://maierovitch.blog.terra.com.br/2010/10/26/folha-de-spaulo-e-processo-dilma-decisao-liminar-no-stf-so-deve-sair-depois-do-segundo-turno/